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Coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção

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Lisbon, Portugal
February 16, 2007

Relatório de acompanhamento de 2006 está concluído e revela aumento da área de cultivo em relação a 2005 de 62,4%  - 1254 ha -; no ano passado 40 agricultores já cultivaram milho geneticamente modificado e regras em vigor consagram boas práticas de co-existência, ou seja, não houve contaminação.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas visando assegurar a sua coexistência com variedades convencionais e com o modo de produção biológico, deu-se inicio, na campanha agrícola de 2006, à implementação integral do diploma no que respeita ao cultivo de milho geneticamente modificado no País.

Assim, e com o objectivo de proceder à divulgação do processo de implementação da citada legislação, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) elaborou o «Relatório de Acompanhamento de 2006» o qual é objecto de divulgação e que pode ser consultado em www.dgpc.min-agricultura.pt.

Neste relatório são abordados, entre outros, os aspectos relacionados com:

  • Legislação nacional complementar ao Decreto-lei nº 160/2005, de 21 de Setembro, tal como previsto nos artigos 13ª e 14º;

  • Acções de formação e informação sobre os aspectos relacionados com as normas nacionais estabelecidas para o cultivo de variedades de milho geneticamente modificado, em particular os aspectos decorrentes da sua utilização em agricultura.

Estas acções de formação e informação foram direccionadas para técnicos das empresas de sementes e de organizações de agricultores e técnicos das Direcções Regionais de Agricultura, directamente envolvidos na implementação da legislação, e ainda para os agricultores, acções estas conduzidas respectivamente pela Direcção Geral de Protecção das Culturas e pelas empresas de sementes e cooperativas agrícolas;

  • Cultivo de variedades de milho geneticamente modificado no País em 2006, com base nas notificações dos agricultores e cujas informações foram já objecto de divulgação, quer pelo MADRP quer pelo MAOTDR, respectivamente através da Direcção Geral de Protecção das Culturas, Direcções Regionais de Agricultura e Instituto do Ambiente;

  • Acções de controlo e Inspecção de campos notificados, instalações e equipamentos agrícolas e cumprimento das normas em matéria de rotulagem e rastreabilidade;

  • Plano de Acompanhamento, incluindo os resultados de um inquérito efectuado aos agricultores que cultivaram milho geneticamente modificado e os resultados obtidos, pela 1ª vez no País, relativamente à presença acidental do OGM MON 810 na sequência da amostragem e análise a que foi sujeito milho convencional proveniente de campos vizinhos a campos cultivados com milho transgénico.

Assim, foram executadas as várias acções previstas no Decreto-lei nº 160/2005, sendo de destacar as seguintes conclusões:

  • Foram elaboradas pelo MADRP as propostas de legislação complementares, tal como previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, tendo-se concluído o diploma legal que cria os procedimentos para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas, o qual se encontra publicado (Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro) e em vigor desde Setembro de 2006. Portugal foi, assim, o primeiro país da União Europeia a ver aprovado um diploma que permite enquadrar legalmente a constituição de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.

  • Foram recebidas 44 notificações de cultivo envolvendo 40 agricultores e     explorações agrícolas nas regiões do Entre Douro e Minho, Beira Litoral, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo, abrangendo uma área total de milho transgénico de 1254 ha, o que representa um acréscimo de área relativamente a 2005 de 62,4%, e cultivou-se milho geneticamente modificado pela 1.ª vez nas regiões de Entre Douro e Minho e Beira Interior;

  • Actualmente estão disponíveis para cultivo no mercado comunitário um total de 36 variedades de milho geneticamente modificado derivadas do evento MON810, que lhes confere maior tolerância às brocas do milho;

  • Foram executadas 30 acções de controlo e inspecção, o que representa uma taxa de controlo global de 68%. Não foram detectadas infracções ou incumprimentos ao disposto na legislação nacional;

  • Realizaram-se inquéritos a 27 agricultores que cultivaram milho geneticamente modificado, os quais, no seu conjunto, representam 89% da área total semeada. Uma das principais razões apontadas para o recurso a este tipo de variedades tem a ver com a sua maior tolerância às brocas do milho. A quase totalidade dos agricultores inquiridos afirmou ter intenção de voltar a semear este tipo de variedades, por terem constatado vantagens, nomeadamente económicas, na sua utilização;

  • Foram colhidas 18 amostras de grão de milho provenientes de campos de campos de produção convencional, vizinhos de campos cultivados com milho transgénico. Os resultados laboratoriais indicam que a presença acidental de OGM foi em todos os campos amostrados inferior ao valor de rotulagem (0,9%), sendo que dez das amostras resultaram negativas para a presença do OGM e oito apresentaram valores de presença de OGM inferiores a 0,5%;

  • Os resultados laboratoriais obtidos em 2006 permitiram confirmar a eficácia das medidas definidas na legislação nacional tendo em conta os objectivos fixados para a minimização da presença acidental de OGM nas culturas convencionais;

  • Foram efectuadas pelo MADRP, durante 2005 e 2006, 6 acções de formação de formadores, existindo, actualmente, um total de 145 técnicos de empresas de sementes e de organizações de agricultores habilitados a realizarem as acções de formação para os agricultores;

  • Realizaram-se 28 acções de formação para os agricultores, supervisionadas pelo MADRP, e promovidas por cooperativas e empresas de sementes, nas quais participaram um total de 543 agricultores;

  • Deu-se inicio à execução do projecto «Coexistência», financiado pelo programa Agro, medida 8.1, e no qual participam, além do MADRP, a Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes (Anseme), a Associação Nacional de Produtores de Milho e Sorgo (Anpromis) e a Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (Agrobio). Como principais objectivos, deste projecto de investigação e experimentação, destacam-se os estudos a desenvolver no âmbito do fluxo de pólen e do efeito do desfasamento das florações na taxa de fecundação cruzada entre variedades de milho, cujos resultados servirão também para aferir, nas condições de cultivo nacionais, da eficácia das normas nacionais adoptadas sobre coexistência e, eventualmente, poderem vir a suportar tecnicamente possíveis propostas de alteração.

No final do primeiro ano de implementação integral do Decreto-Lei n.º 160/2005, é de referir a excelente participação e colaboração de todos os intervenientes neste processo, desde os técnicos do MADRP, das empresas de sementes e organizações de agricultores, sem esquecer os agricultores que optaram por cultivar variedades de milho geneticamente modificadas.

 

 

 

 

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