Curitiba, Brazil
October 15, 2007
Lúcia Nórcio,
Agência Brasil
A Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio) vai recorrer da decisão da juíza
Federal Substituta da Vara Ambiental de Curitiba, Pepita Durski
Tramontini Mazin, que suspendeu a liberação do milho
geneticamente modificado MON 810, da Monsanto. A juíza também
proibiu a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação
comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de
biossegurança.
A assessoria de imprensa da CTNBio, em Brasília, informou à
Agência Brasil que a consultoria jurídica da comissão está
apenas aguardando a documentação sobre o processo, que está
sendo providenciada pela Procuradoria da União no Paraná. A data
limite para entrar com o recurso é 19 de outubro.
De acordo com despacho da juíza, “as normas recém elaboradas
pela comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de
Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Com isso, as
autorizações já concedidas para os milhos Liberty Link, da
Bayer, e MON 810, da Monsanto, estão suspensas”.
A decisão judicial atende à solicitação das organizações
não-governamentais Associação Nacional dos Pequenos Agricultores
(Anpa); Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (AS-PTA); Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.
A juíza explicou que as normas de coexistência e de
monitoramento pós-liberação comercial de milhos transgênicos
constituem-se em requisito legal, e agora também judicial, para
as autorizações já concedidas pela CTNBio e também para futuras
autorizações.
“A CTNBio já tinha sido obrigada, por meio de liminar, no início
de julho deste ano, a estabelecer medidas de biossegurança antes
de qualquer liberação de milho transgênico para garantir a
coexistência das variedades de milho orgânicas, convencionais ou
agroecológicas com as variedades transgênicas. E também foi
exigida a elaboração do plano de monitoramento aplicável após a
introdução da espécie transgênica no meio ambiente”.
Segundo Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos, a CTNBio
não poderia ter elaborado normas sem comunicá-las à Justiça e
não poderia delegar às próprias empresas a apresentação de um
plano de monitoramento, que seria apenas aprovado, ou não,
posteriormente, pela CTNBio.
“As normas que deveriam tratar de coexistência de variedades de
milho transgênicos, convencionais, orgânicos e ecológicos se
resumiram a estabelecer distâncias mínimas de 100 metros entre
os cultivos transgênicos, agroecológicos e convencionais,
irrisórios para uma cultura polinizada pelo vento, que se
propaga facilmente. Isso foi retroceder, porque antes o
isolamento em áreas de experimento era de 400 metros”, disse a
advogada.
Ela defende que a precaução tem também que ser estendida a toda
cadeia produtiva como transporte e colheita.
Segundo ainda Maria Rita, foram as ONGS que comunicaram à
Justiça que a liminar estava sendo descumprida, e obtiveram
êxito com a decisão de que a CTNBio terá que rediscutir medidas
de biossegurança. |
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