home news forum careers events suppliers solutions markets expos directories catalogs resources advertise contacts
 
News Page

The news
and
beyond the news
Index of news sources
All Africa Asia/Pacific Europe Latin America Middle East North America
  Topics
  Species
Archives
News archive 1997-2008
 

Brasil - Minor crops se beneficiam com o amparo legal para a utilização de agrotóxicos - Liberação do uso de defensivos agrícolas em culturas pequenas reflete trabalho feito entre o Ministério, a Anvisa e o Ibama


Brasil
December 4, 2014

 Cerca de 80 minor crops – culturas pequenas, consideradas de menor importância econômica – já foram incluídas na monografia de ingredientes ativos  autorizados. Essas inclusões foram possíveis a partir da publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC 01/2014) que regulariza a situação para os produtores rurais.  Por décadas, os produtores destas culturas lidavam com o fato de não terem amparo legal na utilização de defensivos agrícolas em seus produtos. A partir do trabalho feito conjuntamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que vem liberando a utilização de determinados agrotóxicos, este cenário mudou.  A previsão é de que outras 47 culturas sejam incluídas nos próximos meses.

Este número grande de inclusão só foi possível por meio da ação de um Grupo de Trabalho (GT) com representantes dos três órgãos públicos envolvidos no estudo do caso. Neste ano, várias resoluções foram publicadas destacando a inclusão de algumas culturas menores, como acelga, coentro, espinafre, cará, gengibre, dentre outras,  na relação de monografias dos ingredientes ativos.

A norma INC 01/2014 funciona como uma espécie de texto facilitador e traz uma série de regras para a empresa solicitar novos registros de produtos para determinada cultura, através do refinamento do grupo de minor crops. Álvaro Inácio, fiscal federal agropecuário do Mapa que também trabalha no GT, destaca outra facilidade que a regra traz: “A norma flexibiliza a apresentação de alguns estudos pelas empresas. Para comprovar a eficácia só é necessário apresentar um laudo dizendo, resumidamente, que o produto funciona para controlar uma praga, em uma cultura específica, com determinada prática agrícola. Isso funcionou como um incentivo para a cooperação do setor”. 
 
Juliano Malty, especialista da Anvisa que faz parte da equipe, lembra que, no início, o GT atuou como meio-campo: “Tivemos dois grandes apoios: o produtor rural e as empresas. Num primeiro momento, nós estabelecíamos um diálogo com a empresa, pedindo o apoio e íamos ao encontro do produtor para perguntar os produtos que eles utilizavam. E, assim, a norma foi se construindo”. 
 
Médio-prazo – Inácio acredita que após a regularização de alguns produtos para as culturas menores espera-se, “num eventual programa de monitoramente, detectar uma redução nos índices de não-conformidade. Vemos essa questão como um benefício a médio-prazo”.
 
Os próximos passos, de acordo com Malty, são: “Continuar o trabalho de registro, envolver cada vez mais o produtor rural e dialogar com o setor empresarial para trazer produtos novos para as minor crops”. 


More news from: Brazil, Government


Website: http://www.radiobras.gov.br

Published: December 4, 2014

The news item on this page is copyright by the organization where it originated
Fair use notice

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Copyright @ 1992-2024 SeedQuest - All rights reserved